O futuro do ITCMD em SP: o que o PL 409/2025 revela sobre a nova estratégia tributária dos Estados

SP quer antecipar o futuro do ITCMD: o que o PL 409/2025 revela sobre o novo papel dos Estados na tributação patrimonial?

Com a reforma tributária em curso e o fim programado da guerra fiscal entre os Estados, um novo cenário começa a se desenhar: a tributação sobre heranças e doações pode assumir protagonismo nas estratégias estaduais de arrecadação. O Projeto de Lei nº 409/2025, que tramita na Assembleia Legislativa de São Paulo, é um exemplo claro dessa mudança silenciosa — e ao mesmo tempo profunda.

O projeto propõe instituir alíquotas progressivas para o ITCMD, hoje fixadas em 4% no Estado. A alteração não eleva a alíquota máxima, mas estabelece faixas que variam de 1% a 4% conforme o valor transmitido por doação ou herança.


O novo ambiente tributário e o papel do ITCMD

A Lei Complementar nº 214/2025, recém-publicada, regulamenta o novo sistema de tributação sobre o consumo no Brasil, com a substituição progressiva do ICMS e do ISS pelo Imposto sobre Bens e Serviços (IBS). Essa transição ocorrerá entre 2026 e 2032, com a extinção total do ICMS e do ISS em 2033, conforme prevê o art. 149 da LC 214/2025.

O ICMS, que por décadas foi o principal tributo estadual — e um dos instrumentos mais utilizados na chamada “guerra fiscal” — deixará de existir. Sem ele, os Estados perdem autonomia para conceder incentivos para atração de investimentos. Isso obriga os entes federativos a buscarem novas estratégias de arrecadação e diferenciação, e o ITCMD desponta como alternativa evidente.


São Paulo sai na frente. Mas para onde estamos indo?

Ao propor alíquotas progressivas, São Paulo não apenas se alinha ao texto da Emenda Constitucional nº 132/2023 (que passou a exigir progressividade no ITCMD), como também se antecipa a uma tendência nacional. O Estado mostra que pretende continuar relevante no cenário tributário, mesmo com a perda da “vantagem competitiva” que o ICMS proporcionava.

E mais: ao manter a alíquota máxima em 4% (enquanto o Senado autoriza até 8%), São Paulo adota um tom de moderação, mas com sinais claros de que o ITCMD pode se tornar, gradualmente, um tributo mais sofisticado, fiscalizado e relevante.


O que muda com o PL 409/2025?

O projeto propõe a seguinte tabela progressiva, com base em faixas de UFESP:

  • 1% até 10.000 UFESPs

  • 2% de 10.001 a 85.000 UFESPs

  • 3% de 85.001 a 280.000 UFESPs

  • 4% acima de 280.000 UFESPs

Na prática, contribuintes com transmissões de valor intermediário — entre cerca de R$ 318 mil e R$ 10 milhões (valores aproximados com base na UFESP 2025: R$ 37,41) — podem ser mais onerados do que são hoje.


Por que essa mudança importa agora?

Porque ela revela uma nova lógica fiscal em construção, onde o foco dos Estados pode migrar da tributação do consumo para a tributação da riqueza e da transmissão patrimonial.

Mesmo que o projeto não aumente diretamente a alíquota máxima, ele inaugura uma estrutura fiscal mais complexa e mais propensa a fiscalizações futuras, dentro de um ambiente político que já discute majorações no limite permitido pelo Senado (até 8%).


Organização patrimonial como ferramenta de estabilidade

Mais do que buscar vantagens, o contribuinte precisa garantir segurança jurídica, sucessão planejada e racionalidade fiscal. Estruturas como holdings familiares e reorganizações patrimoniais bem fundamentadas podem oferecer transparência, controle e previsibilidade, essenciais em tempos de transformação normativa.


Conclusão: o passado foi ICMS. O futuro pode ser o ITCMD.

São Paulo parece estar se preparando para essa virada. O contribuinte atento também deve observar os sinais. Se o ICMS está com data marcada para sair de cena, o ITCMD pode se tornar o novo protagonista do planejamento fiscal patrimonial nos próximos anos.


Nota: Este conteúdo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui recomendação jurídica ou oferta de serviços. Para análises específicas, recomenda-se a consulta a um advogado regularmente inscrito na OAB.